TJSP - 1015446-80.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015446-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
27/08/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:37
Ato ordinatório
-
25/08/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/08/2025 17:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/05/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:20
Julgada improcedente a ação
-
09/10/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 03:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:01
Expedição de Carta.
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15/03/2024 11:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/02/2024 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
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05/02/2024 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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