TJSP - 1500422-07.2025.8.26.0621
1ª instância - Criminal de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:46
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500422-07.2025.8.26.0621 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - CARLOS EDUARDO DE CARVALHO RODRIGUES - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR CARLOS EDUARDO DE CARVALHO RODRIGUES por violação ao tipo do artigo 129, parágrafo 13º, do Código Penal, a uma pena de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ABSOLVENDO-O da imputação remanescente, na forma do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Ressalto, desde logo, a inviabilidade de aplicação de medidas despenalizadoras, em razão da reincidência do acusado, nos termos do art. 44, § 3º, do Código Penal e da jurisprudência consolidada sobre o tema.
Ademais, o art. 17 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não obstante, diante do regime fixado e considerando o período de cárcere provisório já cumprido pelo réu, permito-lhe o direito de recorrer em liberdade, nos termos do art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, uma vez que não subsistem fundamentos concretos que justifiquem a manutenção da prisão cautelar neste momento processual.
Expeça-se, portanto, alvará de soltura clausulado, em favor do acusado.
Ressalvo, contudo, que permanecem hígidas e plenamente eficazes as medidas protetivas de urgência anteriormente decretadas em sede de audiência de custódia, nos termos do art. 22 da Lei Maria da Penha.
Assim, fica desde logo advertido o réu Carlos Eduardo de que deverá: a) abster-se de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter a distância mínima de 100 (cem) metros; b) abster-se de manter qualquer contato com a vítima por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, internet ou aplicativos de mensagens; c) abster-se de frequentar o local de trabalho da vítima.
O descumprimento de tais determinações poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.
Intime-se a vítima da presente sentença.
Custas pelo vencido, observando-se que a gratuidade que ora lhe concedo.
Após o trânsito em julgado: expeça-se guia de execução definitiva, observando-se as cautelas inerentes ao regime ora imposto; oficie-se aos órgãos de praxe, dando-lhes ciência da presente condenação; e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Expeça-se o necessário.
Publicada em audiência.
Saem os presentes." - ADV: RAFAELA EMILIO GARIGLIO DIAS (OAB 460593/SP) -
29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
29/08/2025 12:24
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
28/08/2025 12:16
Juntada de Ofício
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 16:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/08/2025 10:00:00, Vara Criminal.
-
18/08/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 15:26
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:40
Protocolo Juntado
-
27/06/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 16:17
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 22:52
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:13
Recebida a denúncia
-
07/05/2025 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 01:25:00, Vara Criminal.
-
07/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
15/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 16:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:42
Concedida Medida Protetiva
-
03/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 09:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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