TJSP - 1010516-25.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010516-25.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus - - Sagrado Rede de Educação - Angela Candido de Souza -
Vistos.
Fls. 157/170: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pela executada, alegando que em relação ao fornecimento de materiais não há contrato firmado, confissão de dívida ou qualquer documento que habilite manejar ação de execução, que os contratos representam anos de 2019 e 2020 e a cobrança se refere a 2021, que há ausência de pressuposto processual.
Alegou impenhorabilidade do saldo de FGTS e da verba salarial, atingidos pelo bloqueio SISBAJUD.
Pediu acolhimento para extinção do processo e desbloqueio dos valores.
Juntou documentos.
A exequente se manifestou às fls. 184/188, em discordância.
Alegou que embora tenha mencionado na inicial débitos de material escolar, a execução se refere somente a anualidade escolar.
Defendeu a cobrança.
Negou impenhorabilidade.
Pediu a rejeição exceção. É o relatório.
Decido.
A exceção é cabível, por se tratar de matérias de ordem pública.
O pedido comporta parcial acolhimento.
Não há que se falar em inexistência de título executivo.
Consta as fls. 10/18 contratação referente a 2021 e, de acordo com o histórico de fls. 19/20, os serviços educacionais foram prestados ao aluno até 11/03/2021, sendo devida a mensalidade e a multa, conforme previstos no contrato.
Conforme esclarecido as fls. 184/188, o cálculo inicial abrangeu apenas as mensalidades, razão pela qual irrelevante a inexistência de contrato de material, pois eventuais valores não integraram o pedido inicial.
Pela mesma razão, fica desde já indeferido o pedido de fls. 190, pois a execução prossegue somente conforme planilha de fls. 09.
Quanto ao pedido de desbloqueio, observo que as fls. 148 foi bloqueado R$ 1.356,37 no Banco C6, e as fls. 151 foi bloqueado R$ 2.008,38 na CEF e R$ 1.809,00 no C6.
O extrato de fls. 180 demonstra que o valor bloqueado na CEF referia-se a parte do crédito de FGTS.
Logo, sendo verba salarial, é impenhorável.
Quanto aos valores bloqueados no C6 inexiste qualquer prova de que sejam verbas impenhoráveis, pois não demonstrada a origem do saldo disponível e, ademais, observa-se as fls. 166 que houve recebimento de PIX no valor de R$ 600,00 dia 20/05 e valor recebido de TED no dia 09/06 no valor correspondente ao segundo bloqueio.
Logo, enfraquecida a tese de que a movimentação é decorrente de haveres do emprego.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do crédito de FGTS no valor de R$ 2.008,38 objeto de penhora on-line junto à CEF, e rejeitar o pedido de extinção do processo e de desbloqueio dos demais valores.
Após o prazo recursal, e se mantida a presente decisão, expeça-se MLE no valor de R$ 2.008,38 com acréscimos em favor da executada, liberando-se o restante à exequente, intimando-a para se manifestar em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP), MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:31
Acolhida em parte a exceção de préexecutividade
-
02/09/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 01:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 01:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 10:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 13:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:04
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/12/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:48
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:33
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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