TJSP - 1183252-43.2024.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183252-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge Rezende Conceição - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Fls. 190/191: Tendo em vista a suspensão do advogado Daniel Fernando Nardon pela OAB/RS, secção da inscrição principal, vislumbro que a representação da parte autora está irregular.
Assim, nos termos do artigo 76 do CPC, determino que a parte autora regularize a sua representação processual, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, do CPC.
Deverá a parte autora ser intimada por carta AR, como diligência do Juízo.
Sem prejuízo, considero que a comunicação da parte autora quanto à necessidade de atender a presente determinação também é do advogado ora suspenso, já que deu causa à situação de irregularidade processual, sob pena de responsabilização civil perante a parte constituinte.
Logo, caso o referido advogado apresente o substabelecimento, deverá ser sem reserva de poderes, com a comprovação da ciência da parte autora da condição de suspenso do advogado subscritor da petição inicial e anuência da atuação do advogado substabelecido.
Dadas as condições peculiares da motivação da suspensão do advogado, o termo de ciência da parte autora deverá ser subscrito fisicamente com reconhecimento de firma em cartório, não se admitindo outra forma de autenticação.
Reitero que o prazo para o estrito cumprimento da presente decisão é de 10 dias, improrrogáveis, sob pena de extinção do processo.
Observe a serventia o estrito cumprimento no prazo acima assinalado.
Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
18/09/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 03:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183252-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jorge Rezende Conceição - Fls. 124/186: Ciência da devolução da Deprecata. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
03/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2025 20:17
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2025.
-
11/02/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 22:33
Suspensão do Prazo
-
13/01/2025 17:12
Expedição de Carta precatória.
-
19/12/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 07:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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