TJSP - 0000540-03.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000540-03.2025.8.26.0445/03 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel Jacob Felipe Neto -
Vistos.
Nos termos do Provimento CSM 2.753/2024, artigo 6º, IX, intimem-se as partes.
Int. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP) -
06/09/2025 01:09
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000540-03.2025.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Folter Rodrigues - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Vistos.
I - Satisfeita a obrigação (fls. 27), JULGOEXTINTOoincidentede RPV que Andre Folter Rodrigues moveu em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
II - Diante do preenchimento do formulário do "Mandado de Levantamento Eletrônico" (fls. 28), providencie a Serventia a transferência dos valores depositados judicialmente.
III - Observadas as formalidades legais, certifique-se nos autos principais o desfecho do presente incidente, arquivando-se os procedimentos conjuntamente.
IV - P.
I.
C.
Pindamonhangaba, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000540-03.2025.8.26.0445/02 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miguel Jacob Felipe Neto -
Vistos.
Considerando a rejeição do ofício Precatório pela DEPRE pelos motivos expostos na decisão de fls. 37 ("nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do referido Provimento, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório"), intime-se a requerente a proceder à instauração de novo incidente de precatório, em cujo bojo será expedido novo ofício de requisição.
Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Intime-se. - ADV: ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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