TJSP - 1029968-27.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029968-27.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Camila de Camargo Ferraz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, em especial, com fundamento no Pedido de Uniformização de Interpretação da Lei - PUIL nº 0000016-85.2022.8.26.9021, com fixação da tese: É devida a incidência do imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre os valores pagos a título de 'gratificação por acúmulo de titularidade - GAT' aos integrantes da carreira de Delegado(a) de Polícia, dada a natureza remuneratória da aludida verba".
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos de forma definitiva. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
09/09/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:09
Julgada improcedente a ação
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08/09/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029968-27.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Camila de Camargo Ferraz -
Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, ou ainda, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) ou documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC).
Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS.
Intimem-se. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
04/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 21:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 21:27
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 21:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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