TJSP - 1005254-49.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
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15/02/2024 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
-
01/12/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/11/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/11/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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30/10/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 12:32
Julgado procedente em parte o pedido
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10/10/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Andre Cavichio da Silva (OAB 336049/SP) Processo 1005254-49.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudio de Carvalho -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade ao polo ativo, o que fora anotado junto ao SAJ.
Denego o pleito liminar, pois as alegações do polo ativo demandam, no mínimo, que se colha a versão da parte adversa (acompanhada de eventual documentação complementar).
Em outras palavras, a medida é excepcional e pode aguardar pelo contraditório.
Assim, há de se sopesar a versão da ré.
Neste sentido: "Para obter a tutela provisória de urgência, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Não se pode olvidar que a concessão de tutela de urgência sem ouvir a parte contrária é medida excepcional.
Contraditório (bilateralidade da audiência) é a garantia de poder participar do processo e influenciar na decisão a ser tomada.
Assim, os litigantes devem ter chances iguais de se manifestarem nos autos e o juiz, em sua decisão, deve demonstrar que sopesou os argumentos, ainda que os rejeite" (TJSP - Agravo de Instrumento 2146373-68.2020.8.26.0000 - Rel.
Des.
Adilson de Araujo - 31ª Câmara de Direito Privado - Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível - em 14/07/2020). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tutela de urgência.
A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional.
Requisito autorizador da medida pleiteada não vislumbrado em sede de cognição sumária.
Situação de urgência inexistente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido" (TJSP - Agravo de Instrumento 2226128-44.2020.8.26.0000 - Rel.
Des.
Milton Carvalho - 36ª Câmara de Direito Privado - Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível - em 15/10/2020). "Tutela cautelar antecedente Medida indeferida Requisitos ausentes Necessidade de contraditório Indeferimento confirmado Agravo de instrumento improvido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2233124-58.2020.8.26.0000 - Rel.
Des.Vianna Cotrim - 26ª Câmara de Direito Privado - Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível -em 16/10/2020).
Cite-se o polo passivo por correspondência (AR digital) sobre os termos da inicial para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o feito, sob as penas dos efeitos da revelia (art. 344, NCPC).
Diante da especificidade da causa, deixo para momento oportuno a análise sobre a designação de eventual audiência de conciliação, ficando recomendado às partes que apresentem por petição eventuais propostas de acordo.
Registre-se que a citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se.
Fernandópolis, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:58
Expedição de Carta.
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24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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