TJSP - 1005886-90.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005886-90.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel de Souza Carvalho -
Vistos.
Pág. 86: impõe-se reconhecer, em face da identidade entre a presente causa e aquela distribuída sob nº 1005621-59.2023.8.26.0032, o impedimento, oriundo do fenômeno da coisa julgada, à evolução do feito, a inviabilizar o prosseguimento da demanda em apreço.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, caput, inc.
V, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a respectiva exigibilidade, porém, enquanto não implementada a condição prevista no art. 98, § 3º, do referido Código, por força dos benefícios da gratuidade da justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
04/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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