TJSP - 1196990-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1196990-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco C6 S/A -
Vistos. 1.
Fls. 215/217: Penhora de recebíveis: Defiro a penhora de eventuais recebíveis de terceiros, nos termos do art.855, I, do CPC.
Ficam penhorados eventuais créditos que porventura o executado Alexandre Cippola tenha a receber junto às empresas abaixo: SP Brokers Soluções em Negócios LTDA. - CNPJ nº 23.029.258/001- M.
Correa Administração de Bens Próprios LTDA - CNPJ nº 26.***.***/0001-83 Nos termos do mesmo dispositivo legal, os terceiros não devem pagar à executada, mas depositar em juízo o que devem a ela, comprovando nestes autos, até o limite de R$ 328.166,42 (demonstrativo às fls. 179/182) ou até que sobrevenha ordem judicial de interrupção.
Alternativamente, se o caso, deverão os terceiros informar a eventual inexistência do débito ou a sua quitação, comprovando.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte exequente, comprovando o encaminhamento nos autos em 15 dias.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br).
Prazo para resposta do ofício: 30 dias do protocolo.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
O executado precisa ser intimado sobre a penhora, bem como que não pratique qualquer ato de disposição do crédito, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Assim, em 15 dias, recolha o exequente as despesas postais, bem como indique o endereço a ser diligenciado.
Após, intime-se o executado.
Penhora de veículos: DEFIRO a penhora dos veículos VW/GOL, Ano/Modelo 1984, placa CPE7713 e VW/PASSAT, Ano/Modelo 1979, placa BUG2326, localizados em nome de Alexandre Cippola: Tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado.
Na mesma oportunidade, deverá esclarecer se pretende o leilão ou a adjudicação do bem, devendo, na primeira hipótese, também indicar o leiloeiro gestor; e, ainda, recolher as despesas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023.
Com o cumprimento, providencie a Serventia a averbação da penhora Termo de Penhora Serve a presente como TERMO DE PENHORA, nos termos do art. 838 do Código de Processo.
Depósito e Localização Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
A busca e apreensão do bem se dará apenas como medida prévia à nomeação de leiloeiro para fins de alienação do bem/direitos, quando todas as providências legais voltadas à expropriação já tiverem sido tomadas.
De todo modo, o executado deverá informar, em 15 dias, o local em que o bem se encontra atualmente, bem como qualquer alteração dele no curso do processo.
Intimação do executado A parte executada não tem advogado constituído nos autos e a parte exequente não é beneficiária de Justiça Gratuita.
Assim, deverá a parte exequente, em 15 dias: 1) recolher as despesas postais e 2) informar ao juízo, mediante indicação de folhas, para qual endereço para onde deve ser expedida a carta de intimação, observando-se que a intimação deve se dar no endereço onde a parte executada foi citada ou em seu último endereço cadastrado nos autos (artigo 841, §2º, do Código de Processo Civil).
Verificação de multas e débitos tributários A fim de fazer constar em eventual edital de leilão e também de dar ciência ao próprio exequente para avaliar seu interesse na adjudicação, deverá a exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Caso o bem esteja licenciado no Estado de São Paulo, a pesquisa deve ser comprovada através da juntada de extrato de Pesquisa de débitos e restrições de veículos, disponível no portal eletrônico do Detran.sp, e de extrato de consulta de Débitos Vinculados ao Veículo, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Ambas as pesquisas requerem a indicação do número Renavam do veículo, o qual pode ser obtido junto ao Detran.Sp com o encaminhamento desta decisão-ofício.
Caso o bem esteja licenciando em outra unidade federativa, deve o exequente diligenciar junto ao Detran e a Secretaria da Fazenda competentes para a obtenção das informações.
Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como OFÍCIO ao DETRAN para que forneça(m) o(s) número(s) Renavam do(s) veículo(s), bem como consulta de débitos, pesquisa de multas e a qualificação do(s) eventual(is) credor(es) fiduciário(s).
Resposta aos ofícios Consigno aos destinatários dos ofícios acima determinados que, para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel, e no caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Deve o exequente comprovar, nestes autos, o encaminhamento dos ofícios acima previstos e promover o recolhimento das custas indicadas, em 15 dias.
Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. 2.
No silêncio do exequente por mais de 30 dias, arquivem-se os autos provisoriamente.
Int. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP) -
27/08/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:48
Penhora Deferida
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24/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 18:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/03/2025 13:56
Bloqueio/penhora on line
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20/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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31/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/12/2024 23:27
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:27
Expedição de Carta.
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18/12/2024 02:27
Expedição de Carta.
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18/12/2024 02:27
Expedição de Carta.
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17/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/12/2024 10:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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