TJSP - 1000371-89.2021.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000371-89.2021.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Vistos. 1.
Diante do requerimento do credor fundado na não localização do bem alienado fiduciariamente, converto a busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4º do Decreto-lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, que serão reduzidos pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo, conforme prevê o artigo 827, caput e § 1º, do CPC.
Cadastre-se a nova classe processual: execução de título extrajudicial. 2.
Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida em 03 dias, contados da citação, nos termos do artigo 829, caput, do CPC.
Esclarece-se que em 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, ao devedor é possível: a) a oposição de embargos, mesmo sem a garantia do juízo, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes; ou b) reconhecer o débito e depositar, no mínimo, 30% do valor em execução (inclusive custas e verba honorária) e pagar o resíduo em 06 parcelas mensais e iguais, acrescido de correção monetária e de juros de 1% ao mês, caso em que se dá a renúncia ao direito de opor embargos e sujeita a parte devedora, se inadimplidas as parcelas, ao vencimento antecipado das demais e à multa de 10% sobre o resíduo não pago (artigo 916, §§5º e 6º, do CPC).
Em caso de parcelamento, enquanto não apreciado o requerimento, a parte devedora deverá depositar as parcelas vincendas (artigo 916, caput, e §2º, ambos do CPC), sob pena de indeferimento. 3.
Fica a parte exequente intimada a requerer, no prazo de 15 dias, as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de ficha cadastral atualizada junto à Junta Comercial ou semelhante.
Para o deferimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do Provimento CSM 2.462/17, calculada por cada diligência a ser efetuada e em relação a cada executado. 4.
Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Bacenjud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. 5.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), que foi distribuída no dia 05/03/2021, recebida nesta data, e autuada sob o nº 1000371-89.2021.8.26.0137, à Vara Única do Foro de Cerquilho, em que são partes parte autora/exequente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, CNPJ 26.***.***/0001-03; e parte ré/executada: DOUGLAS DE MEDEIROS, CPF *20.***.*35-20, com o valor da causa de R$ 15.124,90.
Caberá à parte exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 e 782, §3º, do CPC. 6.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré/executada, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, PREVJUD e SIEL, estes dois últimos para pessoas físicas.
Para tanto, deverá a parte autora/exequente recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora/exequente seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas. 7.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora/exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:07
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 12:22
Ato ordinatório
-
13/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:12
Ato ordinatório
-
25/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 21:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 00:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2024 14:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 22:27
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 01:43
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:07
Suspensão do Prazo
-
16/07/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2021 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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