TJSP - 1003116-20.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003116-20.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fj Bragança Clínica Odontológica Ltda -
Vistos.
Fls. 79/82: ciente.
Tendo o executado comparecido no feito de forma espontânea, ao assinar termo de acordo com a exequente, resta caracterizada sua ciência sobre a existência da presente demanda e a consequente configuração da citação dos termos da presente ação.
Anote-se e solicite-se a devolução do mandado de fls. 78, independente de cumprimento.
No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos, determinando, em consequência, a suspensão do feito, até final cumprimento da avença, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se, em Cartório, até a provável data de pagamento da última parcela.
Após, manifeste-se o exequente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado como resposta positiva e acarretará a extinção da ação e o arquivamento dos autos.
Deixo consignado que não haverá nova intimação da parte exequente para tal finalidade, uma vez que há Patrono constituído nos autos.
Caso a obrigação tenha sido inserida nos cadastros restritivos por decisão deste Juízo, expeça-se o necessário para a devida baixa.
Anoto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MORAES XAVIER DA SILVA (OAB 46595/PR) -
25/08/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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09/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 06:32
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 12:22
Recebida a Petição Inicial
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04/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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