TJSP - 1000992-77.2024.8.26.0300
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Jardinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000992-77.2024.8.26.0300 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ana Paula Defiume - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado para determinar o pagamento à parte autora da diferença de R$814,15 referente à remuneração do mês de maio de 2023, bem como, R$814,15 em relação à remuneração do mês de junho de 2023.
Em se tratando de condenação judicial relativa a servidor público e tendo em conta o teor das teses firmadas no Tema n. 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça, os valores deverão sofrer atualização monetária pelo IPCA-E, desde a data em que devidos, acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Ressalva-se que, a partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, deve incidir tão somente a SELIC como única baliza de incidência de correção monetária e compensação de mora dos débitos verificados a partir de sua vigência.
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios na espécie, nos termos do art. 55, caput da Lei 9.099/95.
Deixo de encaminhar os autos à superior instância para reexame necessário, em observância ao disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/2009.
Defiro a retirada de documentos eventualmente depositados em cartório pelas partes, advertidas do prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, para a respectiva retirada, diante da previsão de inutilização, nos termos do art. 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno, aguarde-se pelo prazo regulamentar eventual manejo de fase de cumprimento de sentença e encaminhem-se os autos digitais à fila de processos arquivados.
P.I. - ADV: THAIS PEREIRA POLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43334/SP) -
25/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
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19/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:39
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/08/2024 13:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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