TJSP - 1004056-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004056-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Agnes da Silva Santos Pereira - Banco CSF S/A -
Vistos.
Embargos de declaração de fls. 296/298 Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo da parte embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo.
Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO (OAB 535217/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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06/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 16:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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12/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 15:25
Expedição de Carta.
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10/04/2024 15:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:40
Conclusos para despacho
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08/04/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:53
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão
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19/03/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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