TJSP - 1051136-39.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051136-39.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Luiz Henrique dos Santos Pimentel - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - II- Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar parcialmente procedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 11.864,24, na classe I - Trabalhista, a ser listado em favor de Luiz Henrique dos Santos Pimentel.
Em relação ao crédito em favor do patrono, julgo improcedente a habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de determinar que o crédito é extraconcursal, logo, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial.
Sendo assim, deverá a interessada pleitear o crédito pelas vias ordinárias no Juízo competente.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
III- Os extratos bancários de fls. 15/33 demonstram que a parte autora é possuidora de rendimentos mensais que alcançam uma monta de acima de oito mil reais, não preenchendo os pressupostos legais para fazer jus ao benefício destinado àqueles mais necessitados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Insurgência da autora contra a decisão que indeferiu o benefício.
Elementos dos autos que comprovam a suficiência de recursos da recorrente.
Contas bancárias que demonstram saldos de valor elevado.
Bens e direitos tributáveis que alcançam quase meio milhão de reais.
Diversos imóveis e veículos de propriedade da autora.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227306-23.2023.8.26.0000; Relator (a): Clara Maria Araújo Xavier; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/09/2023; Data de Registro: 06/09/2023).
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais e demais despesas processuais de que trata o artigo 4°, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, visto que a tempestividade não foi observada.
P.I.C. - ADV: PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP), AMANDA POLI SEMENTILLE (OAB 321347/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:42
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição de parecer
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:44
Ato ordinatório
-
24/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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