TJSP - 1004179-77.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004179-77.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Alves Dias - New Hammer Indústria e Comércio de Móveis Ltda-me -
Vistos. 1.
Aceito a competência declinada. 2.
Partes legítimas e bem representadas nos autos, não havendo preliminares a enfrentar ou nulidades a serem supridas, dou o feito por saneado. 3.
Quanto ao mérito, é fato incontroverso que o autor contratou a empresa ré para fabricação e montagem de móveis planejados, pelo valor total de total de R$100.751,00, contudo, a entrega e a instalação dos móveis ocorreram de forma parcial. 4.
As partes controvertem acerca da resolução do contrato e da restituição dos valores pagos, além do cabimento de indenização por danos morais. 5.
Embora a ré sustente que está passando por dificuldades operacionais, o que impossibilitou o cumprimento dos prazos contratuais, tal fato não pode ser oponível à parte lesada pelo inadimplemento, que pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos (artigo 475 do CC). 6.
Em contrapartida, à medida que o autor não nega ter recebido parte dos móveis planejados, ainda que não a contento com as suas expectativas e com o que foi estabelecido no momento da contratação, fato é que a resolução do contrato acarretará o retorno das partes ao estado anterior (art. 182 do CC), o que, em termos práticos, significa dizer que à ré incumbirá a devolução integral dos valores pagos e ao autor a devolução dos móveis já entregues e instalados, sob pena de enriquecimento sem causa. 7.
Nesse contexto, considerando que a matéria controvertida é essencialmente de direito e pode ser elucidada pela prova documental já acostada aos autos, antes de proferir a sentença e apreciar os demais requerimentos formulados, digam as partes se possuem interesse na conciliação, no prazo de 5 dias. 8.
Sem prejuízo, esclareça o autor, no mesmo prazo, se tem interesse no cumprimento forçado do contrato, ficando ciente, desde já,que caso insista na resolução e restituição dos valores pagos, deverá promover a devolução dos móveis já entregues e instalados. 9.
Com a manifestação das partes, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), LETÍCIA GALVÃO ALVES (OAB 466628/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:32
Expedição de Carta.
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19/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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