TJSP - 1058320-60.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058320-60.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BLUE3 INVESTIMENTOS ASSESSOR DE INVESTIMENTOS S/S LTDA. - Deborah Martins Machado Duraes Rodrigues -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela executada face à decisão de fls. 277 que homologou a ajuste apresentado, bem como deliberou acerca do levantamento das quantias depositadas nos autos.
Pleiteia a parte embargante o aclaramento da decisão quanto ao exato valor a ser levantado pela exequente, bem como para que o levantamento da quantia em seu favor seja de maneira simultânea.
Decido.
Quanto ao levantamento dos valores pela parte exequente é certo que a decisão indicou expressamente o seu valor, qual seja, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Neste ponto, conheço dos presentes embargos para o fim de aclarar a decisão, consignando que o levantamento se dê de maneira simples e exata.
No mais, não vislumbro ser caso de se conhecer os embargos no que tange ao levantamento simultâneo da quantia.
Ora, a decisão de fls. 277 apenas tratou de operacionalizar o levantamento de forma que toda a quantia remanescente, cujo saldo apenas será verificado após o levantamento da quantia exata pela exequente for levantada.
Neste ponto, destaca-se que já há nos autos o formulário do MLE para levantamento dos valores pela parte exequente e logo em seguida, será liberado à executada todo o remanescente, sendo certo ainda, que neste caso, poderá ser a parte intimada a corrigir o formulário preenchido às fls. 274, em razão do renascente referente às atualizações do valor inicialmente depositado.
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, e dou-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrá-la (artigo 1022, inciso I do CPC).
Desta forma, providencie a serventia o levantamento da quantia pelo exequente e, após, à executada, intimando a parte interessada à correção do formulário de fls. 274, caso necessário.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/07/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 15:51
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 07:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:16
Apensado ao processo
-
13/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
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20/08/2024 16:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2024 14:32
Mudança de Magistrado
-
10/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 00:41
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:10
Mudança de Magistrado
-
09/11/2023 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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