TJSP - 1500516-19.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:06
Autos no Prazo
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500516-19.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE HOLAMBRA - Jose Evanio Santos -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (pp.95/97), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, expedição MLE e liberação/levantamento de bens bloqueados/constritos.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA MARTINS RAMOS (OAB 248026/SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP), FLAVIA SCHONEBOOM RIETJENS (OAB 169666/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP) -
01/09/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:58
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/08/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 10:35
Ato ordinatório
-
05/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/08/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/07/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 04:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/06/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:45
Indisponibilidade de bens
-
22/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:27
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
10/05/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2022 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2022 23:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2022 15:51
Expedição de Carta.
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13/04/2022 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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