TJSP - 0003044-04.2006.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003044-04.2006.8.26.0071/03 (007.12.0060.003044/3) - Cumprimento de sentença - Rodrigo Ângelo Verdiani - Espólio de Lucia Trajan de Oliveira Corqagem - - Juliana Tranjan Coragem de Faria - - Luciana Tranjan de Oliveira Coragem e outro -
Vistos. 1.
Analisadas as razões da interposição, verifica-se que a parte embargante não apontou tecnicamente qualquer contradição e tampouco obscuridade, omissão ou erro material a autorizar a declaração da decisão de páginas 688/689, fundamentando-os nas hipóteses previstas em numerus clausus no art. 1.022, I a III, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpre dizer, de início, que não se faz necessário dar sequência ao § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, pois diante do resultado a seguir adotado, nenhum prejuízo advirá à parte embargada.
Na realidade, pretende a parte embargante alterar as conclusões e fundamentos da decisão judicial, razão pela qual sua pretensão somente pode ser exercitada por meio adequado, já que a pretendida modificação não se enquadra em quaisquer dos defeitos acima mencionados, passíveis de declaração.
Cabe lembrar que Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a correção, alteração ou modificação que aumente ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova (RT 768/197).
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, em reiterados julgamentos, vem decidindo que os embargos de declaração não podem, nem mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).
A propósito, mesmo em sede de embargos de declaração, conforme ensina Mário Guimarães, não precisa o Juiz reportar-se a todos os argumentos trazidos pelas partes.
Claro que, se o Juiz acolher um argumento bastante para a sua conclusão, não precisará dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não (O Juiz e a Função Jurisdicional, Editora Forense, 1958, § 208, p. 350).
Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já fixou o entendimento que a decisão judicial não está obrigada a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.
Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos: Sentença - Nulidade - Inocorrência - Desnecessidade de responder, o Juiz, a todas as alegações das partes, quando já encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão - Preliminar rejeitada (JTJ 221/163).
No mesmo sentido é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Esta E.
Corte não responde a questionário e não é obrigada a examinar todas as normas legais citadas e todos os argumentos utilizados pelas partes, e sim somente aqueles que julgar pertinentes para lastrear sua decisão (EDcl 27.261-4-4-MG, rel.
Min.
Garcia Vieira, j. 05.07.1993).
Assim, os embargos declaratórios têm lugar quando há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não comportando a rediscussão da causa ou da decisão judicial, mas é justamente isso o que a embargante pretende fazer.
Não há, portanto, omissão, contradição, obscuridade ou erro material no ato judicial porque o magistrado decidiu determinada questão de uma maneira, mas possa existir entendimento contrário ao que foi por ele julgado, ou seja, não constitui motivo para embargos de declaração entre o que a parte quer ou que entende ser o correto e o que o juiz decide.
Assim, não se enquadrando a hipótese ventilada pela parte embargante como nenhum motivo suscetível de declaração da decisão, constata-se, de plano, que os embargos têm caráter essencialmente infringente do julgado, o que é, via de regra, inadmissível.
Ante o exposto, rejeito ou desprovejo os embargos de declaração de páginas 706/708.
Intime-se. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341/GO), THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341/GO), CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP), MARCOS PAULO BARBOSA DOS SANTOS (OAB 47599/GO) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 23:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 05:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 23:46
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 05:45
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
-
28/05/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 04:27
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 01:35
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 01:50
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 03:20
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 08:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2023 12:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 10:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/10/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2022 13:56
Juntada de Ofício
-
25/08/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2022 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 13:49
DEPRE - Mero expediente
-
08/07/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2022 17:45
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 13:05
Decisão
-
05/04/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 11:54
Arquivado Provisoriamente
-
15/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 14:13
Proferido Despacho
-
11/03/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2022 18:19
Proferido Despacho
-
24/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:53
Proferido Despacho
-
26/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2021 15:25
Proferido Despacho
-
03/12/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 14:21
Decisão
-
22/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2021 23:14
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/06/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
29/11/2018 13:46
Processo Entranhado
-
27/03/2018 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2017 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2017 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2017 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 16:53
Proferido Despacho
-
11/05/2017 16:52
Proferido Despacho
-
11/05/2017 16:52
Proferido Despacho
-
11/05/2017 16:51
Proferido Despacho
-
11/05/2017 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2017 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2017 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2017 17:02
Decisão
-
21/03/2017 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2017 11:14
Ato ordinatório
-
13/02/2017 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2017 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2017 17:59
Decisão
-
14/12/2016 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2016 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2016 14:33
Ato ordinatório
-
14/10/2016 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2014 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2014 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2014 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2014 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 11:35
Proferido Despacho
-
13/03/2014 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2013 17:33
Expedição de Ofício.
-
16/12/2013 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2013 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2013 10:34
Decisão
-
11/12/2013 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2013 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2013 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2013 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2013 11:30
Decisão
-
26/09/2013 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2013 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2013 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2013 00:00
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2006
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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