TJSP - 3001531-76.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001531-76.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pederneiras - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Lucéia Helena Arantes Pinto - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEA AÇÃO VISA DETERMINAR QUE A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FORNEÇA PLANILHAS COM VALORES PRETÉRITOS, PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A FAZENDA PÚBLICA DEVE FORNECER AS PLANILHAS DE VALORES PRETÉRITOS OU SE TAL OBRIGAÇÃO RECAI SOBRE O EXEQUENTE, CONFORME ALEGADO PELA FAZENDA COM BASE NO ART. 534 DO CPC E NO TEMA 880 DO STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, PREVISTO NO ART. 6º DO CPC, IMPÕE QUE A FAZENDA FORNEÇA OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO DETERMINAR TAL OBRIGAÇÃO. 4.
O TEMA 880 DO STJ TRATA DE PRAZO PRESCRICIONAL DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SENDO INAPLICÁVEL AO CASO EM QUESTÃO, QUE VERSA SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FORNECER DOCUMENTOS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
AGRAVO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A FAZENDA PÚBLICA DEVE FORNECER OS DADOS NECESSÁRIOS PARA A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. 2.
O TEMA 880 DO STJ NÃO SE APLICA AO CASO, POIS TRATA DE MATÉRIA DIVERSA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 6º, 524, §§ 3º, 4º E 5º; DECRETO Nº 61.782/16, ART. 10.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001119-48.2025.8.26.9061, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, COLÉGIO RECURSAL, J. 25/06/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3001202-98.2024.8.26.9061, REL.
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, COLÉGIO RECURSAL, J. 10/06/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000753-43.2024.8.26.9061, REL.
FÁBIO FRESCA, COLÉGIO RECURSAL, J. 16/04/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flavio Antonio Mendes (OAB: 238643/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:34
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:16
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 09:40
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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15/08/2025 10:39
Expedição de ofício.
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15/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:51
Despacho
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13/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:59
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
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08/08/2025 15:37
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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