TJSP - 1000448-47.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000448-47.2025.8.26.0529 - Monitória - Prestação de Serviços - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. 1) Trata-se de ação monitória proposta nos termos dos arts. 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
Verifico que a decisão anterior indicou equivocadamente que a parte ré deveria apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Contudo, conforme dispõe o art. 701 do CPC, a citação deve ocorrer para que a parte ré efetue o pagamento ou ofereça embargos à monitória, no prazo legal, sob pena de constituição de título executivo judicial.
Dessa forma, retifico a decisão anterior para constar o seguinte: "Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 19.755,08 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do §1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença". 2) Para localização do endereço da parte contrária, defiro as pesquisas inicialmente junto aos sistemas PETRUS (que conjuga Sisbajud, Receita Federal/CNJ e Renajud), diante da celeridade na resposta em tais sistemas oficiais e considerando que a experiência prática demonstra que tais plataformas indicam endereços mais atualizados, portanto, com melhor chance de sucesso na localização da parte.
Para tanto, providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento/complemento das custas para a realização da(s) pesquisa(s) solicitada(s), na Guia FEDTJ, cód. 434-1, considerando o valor de 3 UFESPs para a pesquisa PETRUS, para cada requerido, devendo juntar guia e comprovante de pagamento Caso não haja o recolhimento, será realizada, apenas, a pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Não sendo obtido sucesso nas buscas realizadas pelos meios consideravelmente abrangentes disponíveis a este Juízo, eventual pedido de novas pesquisas neste sentido junto a outras instituições/empresas somente serão autorizadas mediante justificativa e efetiva demonstração nos autos de que a busca têm razoável probabilidade de sucesso e desde que não acarretam o prolongamento exacerbado do feito.
A exigência se funda na experiência prática deste Juízo, reveladora de que a realização de diversas pesquisas e a expedição de inúmeros ofícios de forma aleatória em busca do endereço atual da parte requerida, muito raramente são bem sucedidas, tendo como único efeito, a procrastinação por tempo indefinido da regular formação do processo e da solução da lide, em evidente desvirtuamento e afronta aos princípios que regem o trâmite de processual.
Fixadas tais balizas, após a juntada dos resultados das pesquisas ora deferidas, intime-se a parte interessada por ato ordinatório para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias em termos de regular prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 09:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:29
Expedição de Carta.
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25/02/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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