TJSP - 1006555-95.2025.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006555-95.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Zenilce da Costa - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 75-76; 77-83: Consta dos autos, arguição de preliminar de ilegitimidade passiva, apresentada pela Instituição Financeira que integra o polo passivo da presente demanda.
Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o contrato mencionado na peça exordial, ao que parece, foi contratado junto ao Banco Pan S.
A.
De igual forma, não foi possível localizar, nos documentos colacionados às fls. 18-27, qualquer contrato ajustado com o Banco BMG S/A.
Nada obstante, em observância ao Princípio da vedação à decisão surpresa, esculpido pelo artigo 10 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora esclareça a situação relatada, bem assim, para que providencie a emenda da inicial, sob pena de extinção da ação, nos termos estabelecidos pelo artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Com a emenda, retifique-se o polo passivo, citando-se o banco a ser indicado, que de fato deverá integrar a presente demanda.
Decorrido o prazo sem qualquer providência, tornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS (OAB 412924/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 19:16
Expedição de Carta.
-
31/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:56
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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