TJSP - 0015968-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:52
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015968-48.2025.8.26.0114 (processo principal 1026896-12.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Mayara de Oliveira - Fábio Martins Salviati Operadora de Turismo – Me - - Gsb Operadora de Turismo Ltda - - Costa Cruzeiros Ag.
Mar. e Turismo Ltda -
Vistos. 1.
Em face do depósito incontroverso realizado às fls. 7, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto CG 12/2024.
Após, se em termos, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. 2.
Tratando-se de condenação solidária, intimem-se as executadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem o pagamento do saldo remanescente apontado às fls. 18/19, no importe de R$ 6.004,07, devidamente atualizado, sob pena de, não o fazendo, sujeitar-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da obrigação; ou para que, no mesmo prazo, procedam à garantia do juízo e apresente Embargos à Execução, indicando o valor excutido que entende devido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Mandado de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
O acompanhamento da transferência pode ser feito através do site do Banco do Brasil: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx "Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf" Int. - ADV: EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP), EDUARDO MAXIMO PATRICIO (OAB 174403/SP), TATIANE GONINI PAÇO PATRICIO (OAB 208442/SP), TATIANE GONINI PAÇO PATRICIO (OAB 208442/SP), JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (OAB 70893/SP), CYBELLE PRISCILLA DE ANDRADE (OAB 308494/SP) -
01/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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