TJSP - 0004918-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004918-14.2025.8.26.0053 (processo principal 1078414-98.2021.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Urgência - MADI E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
VISTOS.
Compulsando o título executivo transitado em julgado, verifica-se que a condenação em honorários advocatícios foi fixada no montante total de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este a ser dividido proporcionalmente entre os dois entes federativos sucumbentes, quais sejam, a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Registre-se, por oportuno, que os valores devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO já estão sendo objeto de cumprimento de sentença por meio do processo nº 0009457-23.2025.8.26.0053, sendo, inclusive, objeto de ofício requisitório por meio do incidente 0009457-23.2025.8.26.0053/01.
Ante o exposto, determino, que a parte exequente providencie a adequação dos cálculos para que constem apenas os valores devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, correspondentes à metade do montante total da condenação, a título de honorários advocatícios, bem como da respectiva quota-parte das custas processuais.
Em face do Princípio da Causalidade, e seguindo a orientação firmada no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante da extinção parcial da execução, condeno o(s) impugnado(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre o excesso de execução apurado.
Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP) -
01/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013243-41.2024.8.26.0361
Mathias Nelson Furtado Goncalves
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Paulo Roberto Vigna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 16:16
Processo nº 1044138-11.2019.8.26.0506
Condominio Residencial Viva Bem Ribeirao
Fernando Alex Ramos Fernandes
Advogado: Leandro Fazzio Marchetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2019 22:03
Processo nº 1001274-91.2025.8.26.0620
Caroline Aparecida do Prado
Jose Carlos de Oliveira
Advogado: Raul Ferreira Fogaca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 15:52
Processo nº 0002499-87.2025.8.26.0322
Adriana Pereira Fiais Bicudo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Priscila Rogeria Prado Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2013 10:30
Processo nº 0003572-09.2024.8.26.0006
Marcelo Mello Bueno
Gisele Cristina
Advogado: Evancelso de Lima Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 14:57