TJSP - 1011609-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011609-09.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Elizabete Lima da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos na inicial, para: 1) declarar inexigível o contrato nº 815816832 e 816121555, bem como os respectivos débitos, os quais foram descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, restabelecendo o contrato anteriormente pactuado. 2) condenar a parte requerida a restituir à parte autora, em dobro quanto aos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, referente ao contrato fraudulento, com correção monetária e juros de mora, nos termos do artigo 406 do Código Civil, ambos a partir respectivos descontos indevidos (Súmula 54 STJ), sendo facultada a compensação do valor depositado à autora, nos termos da fundamentação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, §1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024)2 ; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte autora fixados em 10% do valor condenatório.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
25/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:22
Nomeado Perito
-
10/01/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 21:10
Suspensão do Prazo
-
20/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:23
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 02:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:59
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2023 16:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2023 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2023 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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