TJSP - 1005602-22.2024.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005602-22.2024.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria Inês Rodrigues Corrêa - Banco Bradesco S/A - - 99pay Instituição de Pagamentos S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA INÊS RODRIGUES CORRÊA em face de BANCO BRADESCO S.A. e 99PAY IP S.A., e o faço para CONDENAR: 1) - A) BANCO BRADESCO S.A. a restituir à autora os valores transferidos nos valores de R$ 9.388,09 (da conta poupança para TAINARA DE JESUS VALERIO DOS SAN) e R$ 4.900,00 (da conta corrente para ESIO RODRIGUES DA SILVA), acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação; B) pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com incidência de juros moratórios ao mês contados a partir de 07/12/2024, por se tratar de ato ilícito (Súmula nº 54, STJ). 2) - A) 99PAY IP S.A. a restituir à autora os valores transferidos de R$ 9.990,00 (via PIX da conta poupança para uma conta aberta em seu próprio nome junto à 99PAY IP S.A), acrescidos de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios desde a citação; B) pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento (Súmula nº 362 do STJ), com incidência de juros moratórios ao mês contados a partir de 07/12/2024, por se tratar de ato ilícito (Súmula nº 54, STJ); C) cancelar definitivamente a conta aberta em nome da autora junto à 99PAY IP S.A (fl. 197).
A partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024, art. 5º, inciso II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se e intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA MÁRCIA PONTES VANUCHI (OAB 396808/SP) -
03/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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12/07/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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