TJSP - 4005236-67.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
03/09/2025 23:41
Expedição de Mandado - 7RGCEMAN
-
29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005236-67.2025.8.26.0007/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Comprovada a mora e presentes os requisitos legais, defiro a medida liminar.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, com depósito do(s) bem(ns) descrito na petição inicial em mãos do(a) credor(a).
Desde já, fica deferido o bloqueio "on-line" da transferência do veículo, por meio do sistema Renajud.
Se o caso, recolha o autor as respectivas custas, no prazo de dez dias.
ATENÇÃO: Para proceder ao recolhimento da referida despesa, o boleto deverá ser gerado diretamente no eproc, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, e selecionando-se o botão "Incluir Item de Recolhimento".
Executada a liminar, cite-se e intime-se o(a) devedor(a), para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente e/ou, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e, em ambos os casos, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) no patrimônio do(a) credor(a) (art. 3º e §§ do Decreto-lei nº 911/69, com a redação, que lhe deu a Lei 10.931/04).
O prazo para pagamento correrá da execução da liminar.
Se necessário, defiro a requisição de força policial para efetivação da diligência, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se. -
25/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:59
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
-
25/08/2025 14:59
Determinada a citação
-
22/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37310, Subguia 36738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02
-
22/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37307, Subguia 36735 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5,25
-
22/08/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37262, Subguia 36690 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 445,90
-
21/08/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 37310, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36738&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 37310 - R$ 37,02
-
21/08/2025 14:31
Link para pagamento - Guia: 37307, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36735&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:31
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 37307 - R$ 5,25
-
21/08/2025 14:21
Link para pagamento - Guia: 37262, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36690&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
21/08/2025 14:21
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 37262 - R$ 445,90
-
12/08/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000173-73.2025.8.26.0505
Eliete Barbosa de Almeida
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Bispo Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 13:06
Processo nº 0000398-10.2025.8.26.0506
Geralda Flausina de Souza
Ags Comercio de Veiculos
Advogado: Ana Lucia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2017 12:21
Processo nº 1000236-17.2016.8.26.0634
Lucia Lessa Iori,
Banco do Brasil
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2016 11:41
Processo nº 1000216-41.2024.8.26.0118
Maria do Socorro Ferreira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Catia Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 19:03
Processo nº 0006622-06.2025.8.26.0007
Adriano Rodrigues da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Leticia de Oliveira Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:21