TJSP - 1003520-78.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willians Boter Grillo (OAB 93936/SP), Leonardo Richard Nogueira dos Santos (OAB 497752/SP) Processo 1003520-78.2023.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clube de Campo Fazenda - Exectda: Miriam Vania Luciano de Assis - Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado ocorrerá na presente data.
Certifique-se.
Recolham os executados, em 60 dias (corridos), as custas remanescentes, no valor de R$171,30 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º).
Neste sentido, entre outros: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
NÃO ACOLHIMENTO.
Não incidência do art. 90, § 3º, do CPC, no caso concreto.
Apreciação dos autos do processo de origem em que se verificou a efetiva prática de atos processuais para tentativa de citação da parte executada, inclusive com a expedição de carta precatória, bem como de atos de constrição judicial e bloqueio parcial de valores e somente após a comunicação de celebração de acordo extrajudicial e sua homologação por sentença.
Decisão recorrida mantida.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22925336220208260000 SP 2292533-62.2020.8.26.0000, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 02/03/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/03/2021).
O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser comprovado nos autos.
No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado para fins de inscrição da dívida.
Observação: Após o decurso do prazo, sem que haja o pagamento, o débito será inscrito na dívida ativa do Estado e, após a inscrição, o pagamento deverá ser efetuado mediante a expedição de guia DARE junto ao site do Governo do Estado de São Paulo, no link:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/consultas/consultarDebito.jsf?param=72280, informando-se o número da CDA (certidão de dívida ativa), encontrada nos autos.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, SE CASO.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. -
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:49
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/08/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 15:54
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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