TJSP - 1000059-39.2025.8.26.0084
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 11:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000059-39.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Pav Concreto e Serviços Ltda - Concrepav Participação e Administração Ltda -
Vistos.
O feito é da competência do Foro Central de Campinas. É cediço que a competência para ações de sustação de protesto, é geralmente definida pelo local onde onde o protesto fora lavrado, ou seja, deve ser analisada a que jurisdição pertence o local onde o cartório está situado.Inclusive, é essa a convicção da parte autora que afirmou (fls. 2): "o foro competente é o do local onde ocorrera o efetivo protesto do título".
Conforme a certidão de protesto juntada aos autos (fls. 120/121), o referido Tabelião do Protestos está situado no bairro Nova Campinas, que pertence à jurisdição do Foro Central de Campinas.
Ainda, mesmo que se admita que o processo fora distribuído no presente foro por motivo de ter sido protestado valores referentes a contrato de locação de imóvel, sabe-se que a competência para julgar ações que discutem questões oriundas de contratos de locação de imóveis, em regra, é do foro do local onde o imóvel está situado, conforme o artigo 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91 eo imóvel objeto do contrato discutido nos autos, encontra-se situado no Bairro/Distrito de Barão Geraldo, que também é um bairro sob jurisdição do Foro Central.
No entanto, se as partes tiverem estabelecido um foro de eleição no contrato, esse foro prevalecerá sobre o local do imóvel.
E, compulsando os autos (cláusula 11.7 - fls. 45), as partes elegeram exatamente o Foro da Localidade do Imóvel Locado para dirimir as questões atinentes ao contrato.
Ademais, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
E a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e inclusive pode ser declarada de ofício.
Assim, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura e na forma do artigo 64 e seu parágrafo 1º do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e DETERMINO a redistribuição destes autos, a uma das Varas Cíveis do Foro Central de Campinas (Cidade Judiciária).
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: CARLA ROCHA SANTOS (OAB 231553/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP), RENATO FROTA PINHEIRO (OAB 236780/MG), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP) -
01/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/04/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:14
Decisão Determinação
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05/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:54
Expedição de Ofício.
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29/01/2025 11:44
Expedição de Carta.
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29/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:33
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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