TJSP - 0025014-20.2008.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:15
Prazo
-
05/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0025014-20.2008.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Luciano Alberto Balderrama Machado - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso do réu, com observação, e negaram provimento ao apelo do autor.
V.U. - POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
APELAÇÃO. 1.
OBJETO RECURSAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS PARTES, SENDO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDE A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 2.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
MAS, PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO “ACORDO” COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. 3.
RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO E RECURSO DO RÉU PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Jair Gomes Rosa (OAB: 180800/SP) - 3º Andar -
01/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 22:01
Acórdão registrado
-
29/08/2025 20:31
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 16:57
Julgamento Virtual Iniciado
-
18/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 15:50
Prazo
-
24/03/2025 14:41
Ato ordinatório
-
15/12/2024 23:50
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
08/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para Local Externo
-
04/07/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 18:40
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
04/07/2024 18:40
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
21/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:23
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
21/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
03/02/2023 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/01/2023 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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19/10/2022 11:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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05/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:15
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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05/10/2022 13:15
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
05/10/2022 12:52
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
30/09/2022 16:22
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
29/08/2022 00:00
Publicado em
-
25/08/2022 13:11
Vista
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24/08/2022 16:49
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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23/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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23/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 14:37
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
23/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
06/07/2022 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2022 15:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/08/2018 20:50
Conclusos para decisão
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29/01/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/09/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/05/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/09/2010 16:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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14/09/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
14/09/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/09/2010 00:00
Publicado em
-
10/09/2010 00:00
Conclusos para decisão
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08/09/2010 00:00
Distribuído por sorteio
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31/05/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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20/05/2010 00:00
Publicado em
-
18/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/05/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2010
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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