TJSP - 0002388-48.2023.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002388-48.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1002182-22.2020.8.26.0266) (processo principal 1002182-22.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fiança - Gabor Sala Densa - Luiz Alberto Goncalves Dionisio - Assim, DEFIRO a penhora de 50% dos direitos possessórios havidos pela parte executada sobre o imóvel localizado na Avenida Interlagos n.º 5699, apartamento 33 do Bloco I do Condomínio Mirante de Interlagos - Jardim Cristal - Santo Amaro - São Paulo - Capital (matrícula n. 338432 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - fls. 232/238).
Desta forma: a) Recolhida a diligência do oficial de justiça, para o que assinalo o prazo de 05 dias, promova-se a penhora sobre os direitos havidos pela parte executada em relação ao imóvel supra descrito; no silêncio, ao arquivo. b) Realizada a penhora e lavrado o termo, i-se a parte executada a respeito, observando-se o previsto no art. 841 do NCPC, bem assim, de que fora constituída fiel depositária (art. 840, §2º, do Código de Processo Civil). "Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1oA intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2oSe não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal." c) De resto, nos termos do art. 842, NCPC, "recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens." E mais, ex vi do art. 843: "Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1oÉ reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2oNão será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação." Assim, i-se o consorte/companheiro da parte executada, Fátima Leila Viana Dionísio, via postal, mediante ARMP, a respeito da penhora ora deferida.
IV) A seguir, venham cls. para averbação da penhora via ARISP.
I-se e Cumpra-se. - ADV: JOSÉ WILSON FEITOSA (OAB 402150/SP), AMAURY VILLAÇA SCAGLIONE (OAB 186014/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:19
Penhora Deferida
-
27/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:56
Decisão Determinação
-
08/08/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 16:01
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
14/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
26/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
19/02/2025 02:21
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 14:29
Protocolo Juntado
-
06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 07:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 11:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:46
Apensado ao processo
-
19/07/2023 10:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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