TJSP - 0010573-40.2008.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Henrique Barbante Franze
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:15
Prazo
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05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010573-40.2008.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Banco do Brasil S.a. (Incorporador de Banco Nossa Caixa S.a.) - Apelado: Maria Zenaide Carrinho Maschio (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso, com observação.
V.
U. - POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
ADPF 165 DO STF.
APELAÇÃO. 1.
OBJETO RECURSAL.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PEDINDO A IMPROCEDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 2.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS GOVERNAMENTAIS.
AFASTADOS.
O C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA ADPF 165, EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, RECONHECEU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NESTA DEMANDA, AO DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER (1987); VERÃO (1989); COLLOR I (1990) E COLLOR II (1991).
MAS, PARALELAMENTE, ASSEGUROU A VALIDADE DO “ACORDO” COLETIVO, MEDIANTE A ADESÃO DOS POUPADORES, PELA INTERNET, NO PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE OS PEDIDOS. 3.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Laerte Cizenando de Angelis (OAB: 163378/SP) - Natalia Cordeiro (OAB: 268125/SP) - 3º Andar -
01/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/08/2025 15:03
Acórdão registrado
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30/08/2025 13:29
Julgado virtualmente
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28/08/2025 15:28
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 16:09
Prazo
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20/03/2025 12:26
Ato ordinatório
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24/10/2024 21:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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24/10/2024 11:24
Recebidos os autos do Setor de Digitalização
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27/09/2024 16:49
Remetidos os Autos para Local Externo
-
27/09/2024 12:16
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
27/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/02/2023 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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12/01/2023 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
19/10/2022 11:09
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
06/07/2022 11:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/03/2022 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/05/2019 15:59
Conclusos para decisão
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16/04/2019 13:11
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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16/04/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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15/04/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2019 16:27
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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11/04/2019 16:27
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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25/02/2019 14:05
Conclusos para decisão
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22/02/2019 14:16
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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22/02/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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21/02/2019 18:27
Juntada de Outros documentos
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20/02/2019 12:50
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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20/02/2019 12:50
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/08/2018 20:50
Conclusos para decisão
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13/06/2016 16:36
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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13/06/2016 16:36
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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09/06/2016 15:50
Informação
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09/06/2016 15:50
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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09/06/2016 15:50
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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29/01/2013 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/10/2012 13:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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16/10/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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16/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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16/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
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10/10/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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10/10/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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12/09/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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18/05/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/04/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/11/2011 00:00
Devolvida
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22/01/2010 00:00
Publicado em
-
21/01/2010 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2010 00:00
Publicado em
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20/01/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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20/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/01/2010 00:00
Distribuído por dependência
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12/01/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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08/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/01/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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