TJSP - 1048958-07.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048958-07.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrodog Pets Ltda. - Augusto Sergio Santas de Sales -
Vistos.
Manifeste-se o curador especial nomeado nestes autos, no prazo de 15 dias.
No silêncio, certifique-se e oficie-se à Defensoria Pública para substituição.
Observe que, em caso de execução de título extrajudicial, os embargos à execução devem ser distribuídos em formato digital.
No caso de não possuir elementos para oposição de embargos/impugnação, basta a mera petição nestes autos com a negativa geral.
Fica, desde já, indeferido pedido de gratuidade da justiça a eventual pessoa jurídica, defendida por curador especial.
Neste sentido: JUSTIÇA GRATUITA - Réus citados por edital e defendidos por Curador Especial - Pretensão à gratuidade processual - Pessoas físicas e pessoa jurídica - Benefício que só pode ser deferido à pessoa jurídica com a comprovação contábil de que não dispõe de meios para arcar com o custo do processo - Inteligência do art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula 481 do STJ - Pessoas físicas que, em razão da citação por edital, não apresentaram a declaração de pobreza e nem elementos informativos de miserabilidade jurídica - Benefício da gratuidade não é instrumento geral e sim individual - Benefício indeferido.
CONTRATO - Contrato de desconto de títulos - Documentação suficiente à instrução da ação de cobrança, sendo desnecessária a apresentação de documentos pessoais das pessoas físicas que o subscreveram - Exibição, ademais, de extrato que indica todos os títulos descontados e seus respectivos valores lançados em conta corrente vinculada, além das taxas aplicadas no cálculo de inadimplemento - Juros remuneratórios - Ajuste de uma taxa anual e de outra mensal em contrato bancário não abrangido pelo SFH não significa capitalização mensal de juros, mas um processo de formação de juros pelo método composto - Admissibilidade - Súmula 541 do STJ - Declaração incidental de inconstitucionalidade da MP nº 2.170-36/01 - Inviabilidade - Entendimento firmado pelo STF, no julgamento do RE nº 592377, no sentido de ser constitucional o art. 5º da MP nº 2.170-36/01 - Manutenção da sentença que julgou procedente esta ação de cobrança - Honorários recursais - Cabimento - Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 3008795-09.2013.8.26.0318; Relator (a):Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022) AGUARDE-SE NO PRAZO.
Intimem-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), VENINA PRISCILA PIRES BATISTA (OAB 486502/SP), STELLA PEREIRA SILVA (OAB 471008/SP) -
04/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
11/05/2025 04:38
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:59
Ato ordinatório
-
17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:27
Ato ordinatório
-
17/10/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 20:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:49
Ato ordinatório
-
04/04/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 04:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:26
Ato ordinatório
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:51
Ato ordinatório
-
21/11/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 09:14
Ato ordinatório
-
24/10/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 14:55
Recebida a Petição Inicial
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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