TJSP - 4007218-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4007218-86.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: AGUIDA GARCIAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES (OAB SP458872)ADVOGADO(A): LETÍCIA CAMPAGNOLI MALACHIAS (OAB SP465717) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte autora ajuizou a presente tutela de urgência em caráter antecedente, com fundamento nos arts. 294, 297 e 305 do Código de Processo Civil, visando à suspensão de atos constritivos incidentes sobre imóvel de sua titularidade, em razão de averbação oriunda de execução trabalhista na qual não figura como parte.
Contudo, verifica-se que a petição inicial não explicita de forma clara e objetiva qual o interesse de agir da autora, especialmente diante da alegação de que a fraude à execução já foi reconhecida em processo de Tribunal diverso, tampouco indica com precisão qual será a lide principal a ser aditada, conforme exige o art. 305, §1º, do CPC.
Assim, para o regular prosseguimento do feito, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual o interesse de agir na presente demanda, considerando a existência de decisão em juízo diverso que reconheceu a fraude à execução, bem como indique, de forma clara e fundamentada, qual será a lide principal a ser aditada, especificando os pedidos e os fundamentos jurídicos que pretende deduzir, nos termos do art. 305 do CPC.
Fica desde já advertida que a ausência de manifestação poderá implicar o indeferimento da petição inicial, por ausência de pressupostos processuais. 2) Necessária a comprovação do estado de necessidade – que neste caso não está evidente – para a concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Dessa forma, em 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência financeira, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, complementando os documentos apresentados com cópia das duas últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício. Sem prejuízo, deverá providenciar também a juntada dos extratos de TODAS suas contas correntes e faturas dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, se casado for.
Ressalto que as informações poderão ser confrontadas com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário. Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria. A não apresentação da documentação complementar poderá acarretar o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. ATENÇÃO ADVOGADO: Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Proceda a parte requerente e/ou requerida ao cadastro no EPROC de todos os advogados indicados na petição e procuração, tendo em vista que as publicações só são efetivadas com patronos cadastrados no sistema.
OBSERVAÇÃO: No sistema Eproc, o PRÓPRIO ADVOGADO pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA").
Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo.
Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo.
Para saber mais, acessar o material abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Int. 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:38
Link para pagamento - Guia: 62194, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61705&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 16:38
Juntada - Guia Gerada - AGUIDA GARCIA - Guia 62194 - R$ 185,10
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01/09/2025 16:35
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGUIDA GARCIA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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