TJSP - 1006803-12.2025.8.26.0032
1ª instância - Fazenda Publica de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:20
Ato ordinatório
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10/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006803-12.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana Celeste de Souza -
Vistos.
A Requeridaofertou embargos de declaração da sentença de fls. 207/216.
Os embargos foram propostos dentro do prazo legal, portanto, devem ser recebidos.
Conforme dispõe o Art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I- deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II- incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Analisando o julgado, não vislumbro as hipóteses elencadas no dispositivo legal supracitado ou qualquer outro motivo a ensejar necessidade de reparo da decisão embargada, mantendo-a por seus próprios fundamentos.
Com efeito, as questões relativas à ação rescisória e ao IRDR nº 05 foram devidamente apreciadas (fls. 211 e 214), não se verificando qualquer vício a ser sanado.
Assim, possui os Embargos efeito infringente, pois busca a Embargante, modificação da sentença proferida sem se atentar ao fato de que o presente recurso não se presta para tal fim uma vez que, em sede de embargos de declaração, não se rediscute nem se devolve à jurisdição nova análise da matéria, o que deve ser feito por recurso adequado.
Ante ao exposto, rejeito os presentes Embargos, persistindo a decisão tal como foi lançada, prosseguindo-se como de direito e, eventual inconformismo deverá, como dito, ser deduzido por meio processual adequado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO DA COSTA (OAB 479760/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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15/06/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:58
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:48
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/04/2025 17:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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