TJSP - 1001664-33.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-33.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cristiano Aparecido de Sousa - Banco CSF S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: i) DECLARAR a inexigibilidade do débito de R$ 10.571,74 (diferença entre o valor da fatura de R$ 11.000,25 e o valor reconhecido pelo autor - R$ 428,51), referente à fatura constante de fl. 2. ii) CONDENAR a requerida ao pagamentodeindenização pordanosmoraisno valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento e jurosdemora a partir da citação.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Concedo a tutela de urgência e determino à parte requerida que retire, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome do autor do cadastro de inadimplentes, relativamente ao débito constante do documento de fl. 30, sob pena de fixação de multa diária.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LAURA TREVISAN GALDEANO (OAB 377362/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/07/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:33
Expedição de Carta.
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10/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:49
Expedição de Carta.
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27/05/2025 11:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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