TJSP - 1000526-54.2025.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000526-54.2025.8.26.0266 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Eduardo Rohten -
VISTOS.
Dada a inércia da parte requerente, ao não dar andamento ao feito, embora devidamente intimada para tanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Anoto que a intimação dirigida ao seu endereço, visando instá-la a dar prosseguimento na ação, presume-se válida, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Válida a intimação e persistindo a paralisação do feito, o caso é de extinção do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO EVARISTO SERRAT PIRES (OAB 515264/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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28/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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08/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 04:17
Juntada de Certidão
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25/03/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:48
Expedição de Carta.
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25/03/2025 09:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
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07/03/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:18
Ato ordinatório
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15/02/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
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13/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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