TJSP - 2023225-44.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2023225-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Cubatão - Reclamante: Marcia Maria Soares Simões - Reclamado: Colenda Segunda Câmara de Direito Público - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO.
V.U.
FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO.
SR.
DES.
AFONSO FARO JR. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
LICENÇA-PRÊMIO.
PROCEDÊNCIA.I.
CASO EM EXAMERECLAMAÇÃO COM PEDIDO LIMINAR APRESENTADA POR MÁRCIA MARIA SOARES SIMÕES CONTRA ACÓRDÃO DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOBRE LICENÇAS-PRÊMIO, ALEGANDO INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE AFETAR A EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ADI.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RECLAMAÇÃO É MEIO PROCESSUAL IDÔNEO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÕES QUE RECONHECERAM A INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS.4.
ACÓRDÃO RECLAMADO, AO RATIFICAR SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE EXTINGUIU O PEDIDO DE CUMPRIMENTO COM ARRIMO NA REGRA DO § 5º DO ART. 535 DO CPC, DADO O JULGAMENTO DE ADI POR ESTA E.
CORTE, IGNOROU O ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTE C. ÓRGÃO ESPECIAL SOBRE A MATÉRIA.5.
O DIREITO DA SERVIDORA AO RECEBIMENTO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA DEVE SER RESPEITADO, UMA VEZ QUE, TENDO NATUREZA JURÍDICA DE VERBA ALIMENTAR, FOI CONSTITUÍDO ENQUANTO A LEI AINDA ESTAVA EM VIGOR E ERA PRESUMIDAMENTE VÁLIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.
DETERMINAÇÃO PARA QUE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO ADEQUE O JULGADO.
CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUBATÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DEVE RESPEITAR A COISA JULGADA E A SEGURANÇA JURÍDICA"; "2.
A RECLAMAÇÃO É CABÍVEL PARA GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL".LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 988 A 993, 525, §§ 12 E 15, 535, §§ 5º A 8º, 771, 803, INCISO I, 485, INCISO IV, 85, §§ 8º E 8º-A.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0032791-61.2019.8.26.0000, REL.
CRISTINA ZUCCHI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 02.02.2022.RECLAMAÇÃO Nº 2348559-41.2024.8.26.0000, ÓRGÃO ESPECIAL, REL.
DAMIÃO COGAN, J. 26.02.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jeova Silva Freitas (OAB: 62006/SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
17/09/2025 15:17
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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17/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 10:41
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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16/09/2025 13:21
Acórdão registrado
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12/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 16:25
Declaração assinada
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12/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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11/09/2025 17:00
AcórdãoFinalizado
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11/09/2025 10:38
Documento Finalizado
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10/09/2025 13:30
Procedência
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10/09/2025 13:30
Julgado
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10/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:43
Documento Finalizado
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03/09/2025 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2023225-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Cubatão - Reclamante: Marcia Maria Soares Simões - Reclamado: Colenda Segunda Câmara de Direito Público - Interessado: Município de Cubatão - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se no Palácio da Justiça, Sala 501, 5º andar (Praça da Sé, s/nº).
Data da pauta: 03/09/2025 às 13:30 Número da pauta: 62 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Jeova Silva Freitas (OAB: 62006/SP) - Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
20/08/2025 11:11
Ato ordinatório
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20/08/2025 10:12
Inclusão em Pauta
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18/08/2025 09:38
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/08/2025 19:05
Despacho À Mesa
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29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:42
Parecer - Prazo - 10 Dias
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31/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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31/03/2025 15:27
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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20/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:26
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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20/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
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28/02/2025 09:34
Prazo
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28/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/02/2025 12:01
Despacho
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
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04/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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03/02/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/02/2025 16:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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