TJSP - 1510097-02.2024.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1510097-02.2024.8.26.0177 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Leticia Pereira Torres Rabelo - Ante o exposto, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade para: a) determinar a retificação da CDA e recálculo do débito, de modo que a atualização monetária e os juros incidentes a partir de 09/12/2021 sigam exclusivamente a Taxa SELIC, afastando-se a aplicação dos juros fixos de 1% ao mês; b) no mais, rejeito as demais alegações de prescrição, nulidade da CDA, ilegitimidade passiva e necessidade de processo administrativo.
Determino que o Município apresente nova planilha atualizada no prazo de 30 (trinta) dias.
Condeno a excipiente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor remanescente do débito, observada a redução proporcional em razão do parcial acolhimento da exceção (art. 86, parágrafo único, CPC).
Publique-se.
Intime-se a Fazenda Pública via portal eletrônico. - ADV: GUSTAVO DE JESUS MONTEIRO (OAB 504950/SP), LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:44
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/08/2025 19:09
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 21:24
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 21:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/04/2024 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
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16/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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