TJSP - 0003999-94.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003999-94.2025.8.26.0224 (processo principal 1024249-05.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Matheus Santos Amorim Pereira - Daglamar Campos Silva - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil (CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10%, honorários fixados em 10%, além da taxa de 1% sobre o total, cabendo à parte interessada, se o caso, providenciar novos cálculos.
Deixo consignado que compete, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração do cumprimento de sentença).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, havendo pedido, e comprovado o prévio recolhimento das taxas previstas (R$ 37,02 por diligência - calculadas por CPF/CNPJ), fica desde logo autorizada a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA PEREIRA (OAB 302558/SP), MATHEUS SANTOS AMORIM PEREIRA (OAB 55628/PE) -
04/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 23:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:58
Ato ordinatório
-
19/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:22
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
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31/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:00
Ato ordinatório
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20/02/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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