TJSP - 4011249-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4011249-94.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que não encontram-se presentes as hipóteses do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Eventuais documentos de teor sensível podem ser cadastrados pela própria parte como "documentos sigilosos", permitindo a visualização somente pelas partes e seus procuradores.
Ausente notícia de recurso contra esta decisão, retire-se a anotação.
Ante a regular constituição em mora do(a)(s) devedor(a)(s)(es) (Documento 10) DEFIRO a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial. Expeça-se mandado.
Cumprida a liminar de apreensão do(s) bem(ns), o(a)(s) réu(é)(s) terá(ão) o prazo de 05(cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio do(a)(s) credor(a)(as)(es) fiduciário(a)(s), nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei n. 911/69, redação dada pela Lei 10.931/04.
Efetivada a liminar, CITE(M)-SE o(a) réu(é)(s) para contestar(em) a ação, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
25/08/2025 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 15:29
Expedição de Mandado - Prioridade -
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25/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:54
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 15
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25/08/2025 14:54
Decisão interlocutória
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22/08/2025 14:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38333, Subguia 37752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 691,30
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21/08/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 38333, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37752&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 38333 - R$ 691,30
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21/08/2025 17:38
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 8 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 16:54:01)
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21/08/2025 16:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 21/08/2025 16:54:01)
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21/08/2025 16:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 14/08/2025 15:20:50)
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21/08/2025 16:53
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 14/08/2025 15:20:51)
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14/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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