TJSP - 1041954-94.2019.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041954-94.2019.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Sobloco Construtora S/A - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente a dra.
Mayara Regina da Costa Barral OAB/SP 426299. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
IPTU.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
REQUISITOS LEGAIS NÃO CUMPRIDOS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, DETERMINANDO A EXTINÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO E A LIBERAÇÃO DA PENHORA EM FAVOR DA EMBARGANTE.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM DETERMINAR SE A EXISTÊNCIA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE IMPLICA EM ISENÇÃO DO IPTU, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL Nº 11.111/01, E SE A EMBARGANTE CUMPRIU OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL ISENÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A ISENÇÃO DO IPTU PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS É CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS, INCLUINDO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E COMPROVAÇÃO DA PRESERVAÇÃO EFETIVA DA ÁREA.4.
A EMBARGANTE NÃO COMPROVOU O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS, INCLUINDO O REQUERIMENTO PRÉVIO JUNTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO.5.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, COM A INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
IV. DISPOSITIVO. 6.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Simões Clemente (OAB: 473025/SP) (Procurador) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - Mayara Regina da Costa Barral (OAB: 426299/SP) - 1º andar -
22/05/2025 17:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/05/2025 07:35
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2025 09:13
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 12:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 22:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 15:27
Apelação/Razões Juntada
-
25/03/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 07:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 07:59
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
21/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 04:15
Petição Juntada
-
19/12/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:54
Remetido ao DJE
-
08/12/2024 01:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/12/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:46
Especificação de Provas Juntada
-
22/07/2024 21:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/07/2024 09:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 20:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 20:48
Deferido o Pedido
-
01/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:29
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
-
17/05/2024 07:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2024 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2020 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 11:34
Remetido ao DJE
-
27/05/2020 13:58
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
22/05/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 17:07
Emenda à Inicial Juntada
-
29/01/2020 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 13:20
Remetido ao DJE
-
17/01/2020 09:42
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
09/01/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 17:17
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018183-66.2025.8.26.0053
Paulo Silvio Archanjo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:02
Processo nº 1018183-66.2025.8.26.0053
Paulo Silvio Archanjo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Augusto de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:41
Processo nº 1003198-33.2025.8.26.0299
Duanny Jakubowski
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vagner Guimaraes Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 19:01
Processo nº 1001146-93.2025.8.26.0160
Julia Helena Sposito
Alexsandro Roger Bordini
Advogado: Karina Vazquez Bonitatibus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:42
Processo nº 4001695-90.2025.8.26.0309
Leandro Reis da Paixao
Bruno Benevaldo Barros 37238600870
Advogado: Bruno Vinicius Rodrigues Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00