TJSP - 4001705-37.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001705-37.2025.8.26.0309/SP AUTOR: CAIO FARINA BEZERRAADVOGADO(A): FÁBIO MARÇAL DOS SANTOS (OAB SP534883) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento n. 7: recebo a emenda e demais documentos juntados.
Regularizados os autos.
Prossiga-se.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento. Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. 03/09/2025 Intime-se. -
03/09/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:35
Determinada a citação
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03/09/2025 10:14
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TELEFONICA BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 14:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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