TJSP - 0031396-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 23:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) Processo 0031396-83.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Eduardo Dias da Cruz, Carlos Eduardo Dias da Cruz - Exectdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Carlos Eduardo Dias da Cruz promove a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito de fls. 97/98 e no formulário acostados aos autos (fls. 101), observada a ordem cronológica dos feitos.
Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado.
Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2183421 -61.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2204911-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.
R.
I. -
29/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 19:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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