TJSP - 1010425-12.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 09:52
Homologada a Transação
-
22/03/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 11:03
Conciliação frutífera
-
08/03/2024 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/01/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:07
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/01/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/01/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 01:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 04:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 15:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/10/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Aparecido Banhado (OAB 286273/SP) Processo 1010425-12.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauan Leite Mascarenhas, Miraldo Mascarenhas dos Santos -
Vistos.
Diante da cumulação de pedidos que tramitam sob ritos distintos, a presente ação será regida pelo rito ordinário. 1) DA GUARDA PROVISÓRIA Considerando o que consta dos autos e a certidão de fl. 61, concedo à parte autora a guarda provisória do filho menor indicado na petição inicial. 2) DOS ALIMENTOS Diante da prova pré-constituída da maternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios em favor do filho menor indicado na petição inicial no valor de 30% dos rendimentos líquidos da parte Ré, observando-se sempre o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para o genitor do menor, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome desta, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha.
Prescindindo de intervenção judicial, a parte Autora, caso deseje, deverá diligenciar junto à empregadora da parte da Ré a fim de obter informações sobre os rendimentos desta, cuja qualificação se encontra no cabeçalho desta decisão, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolva as partes.
Além disso, autoriza-se desde logo à parte Autora, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informarem eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo as empresas ora solicitadas acatarem tais determinações, pois constitui crime contra a administração da justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução do processo (Lei 5.478/68, artigo 22).
Buscando atender a princípios de economia e celeridade processual, considerando ainda o congestionamento de processos nesta Vara Especializada, o presente servirá de ofício para que a organização citada responda diretamente a este juízo ([email protected]), informando os rendimentos da parte Ré, anexando os seus três últimos comprovantes de pagamento (holerites), no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei (Lei 5.478/68, artigo 5º, parágrafo 7º).
O presente também servirá de ofício à empregadora da parte Ré para desconto em folha de pagamento, se o caso, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio de simples requerimento, constando os dados bancários para depósito da verba alimentar. 3) CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil).
Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa.
A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses.
Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini).
Expeça-se mandado para cumprimento urgente. 4) INFORMAÇÕES DAS PARTES A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta decisão.
Ciência ao Ministério Público. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 11:14
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 12:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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