TJSP - 1000726-40.2024.8.26.0058
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000726-40.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gbi S.A.
Participações e Empreendimentos - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s) sistema(s) Renajud negativo.
Prazo de quinze dias. - ADV: ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP), MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP) -
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000726-40.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gbi S.A.
Participações e Empreendimentos -
Vistos. 1.
Ciência acerca do desarquivamento dos autos à exequente. 2.
Defiro a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, providenciando a Serventia o necessário. 3.
Com a resposta nos autos, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, postulando o que de direito em termos de prosseguimento. 4.
Isso não se verificando, aguarde-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 6.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 4 e 5 precedentes, em arquivo.
Dilig.
Int. - ADV: MARIANA DELÁZARI SILVEIRA (OAB 168759/SP), ELION PONTECHELLE JUNIOR (OAB 65642/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:04
Arquivado Provisoriamente
-
26/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:09
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 00:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 13:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/07/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:29
Declarada incompetência
-
29/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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