TJSP - 4007490-41.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4007490-41.2025.8.26.0224/SP REQUERENTE: JOAO VICTOR MATIAS FERREIRAADVOGADO(A): ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA (OAB SP452254) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) É caso de deferimento da tutela de urgência.
Com efeito, ao menos neste âmbito de cognição sumária, verifica-se que há indícios de que a ré não providenciou, de forma injustificada, a alteração da titularidade na conta de energia elétrica do endereço da Avenida Rotary, nº 208, Guarulhos/SP, a despeito das insistências do autor (1.9, 1.10, 1.11).
Em razão disso, o imóvel permanece sem luz até o momento.
Por sua vez, o risco de dano irreparável é evidente, não podendo o autor aguardar a tramitação do processo sem o fornecimento de luz em sua residência.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar à ré EDP que, no prazo de 24 horas, a contar da ciência desta decisão, providencie o restabelecimento do fornecimento de energia ao imóvel localizado na Avenida Rotary, nº 208, Guarulhos/SP, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia corrido de atraso, inicialmente limitada a R$ 10.000,00.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo autor à ré, valendo o protocolo como comprovante da intimação pessoal da obrigação. 3) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços.
Int.
Guarulhos, 03/09/2025 -
03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VICTOR MATIAS FERREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 12:31
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 12:31
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 17:05
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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