TJSP - 0001488-56.2025.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001488-56.2025.8.26.0505 (processo principal 1004269-68.2024.8.26.0505) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irregularidade no atendimento - Adriano Gregório Meireles -
Vistos.
Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de autorizar e custear o tratamento médico ao autor, mediante a utilização do fármaco de princípio ativo palmitato de paliperidona, conforme indicação médica, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertida em favor da parte autora, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Ainda, intime-se a executada para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como MANDADO, expedindo a respectiva folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP), ANDRÉ COELHO OLIVEIRA (OAB 395337/SP) -
28/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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