TJSP - 0004519-59.2003.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004519-59.2003.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wagner Eraldo de Souza - Alessandra de Oliveira Milanezzi - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, por prescrição intercorrente, nos termos dos artigos 487, inciso II, 924, inciso V, e 925 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 14.195/2021, não há imputação de ônus sucumbenciais a qualquer das partes.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ADRIANA ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:09
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
22/04/2025 21:47
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 09:49
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/09/2024 09:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/02/2017 21:00
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
28/11/2016 15:48
Baixa Definitiva
-
09/05/2013 00:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2003
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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