TJSP - 1036711-47.2024.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036711-47.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Cíntia Cardoso Lima Ricci - Michael Teixeira de Araújo - - Reginaldo Vicentini - Fls. 292/293: Ciente. À parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de pagamento trazida pelo réu Reginaldo Vicentini.
Advirto às partes que eventual concordância quanto aos termos da proposta deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, na esfera extrajudicial, e levados a Juízo para homologação, uma vez que a moratória legal, prevista no art. 916, do Código de Processo Civil, não se aplica ao (futuro) cumprimento de sentença, conforme expressa previsão legal (art. 916, §7º, do Código de Processo Civil) e jurisprudência pacífica deste e.
Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL - Ação de cobrança julgada parcialmente procedente - Fase de cumprimento - Parcelamento do débito requerido pela executada - Recusa da credora - Decisão de primeiro grau que rejeita o pedido de parcelamento - Agravo interposto pela executada - Pretensão em afronta ao artigo 916, § 7º, do Código de Processo Civil - Impossibilidade, ademais, de se obrigar a exequente a aceitar o parcelamento proposto pela executada - Litigância de má-fé não caracterizada - Agravo desprovido. grifos meus.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.1.
OBJETO RECURSAL.
Insurge-se o agravante em relação à decisão que indeferiu o pedido de parcelamento do débito remanescente. 2.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Afastado.
Parcelamento que não aplica ao cumprimento de sentença, nos termos do texto expresso do art. 916, § 7º do CPC/2015.3.
RECURSO DESPROVIDO. grifos meus.
Aguarde-se a manifestação da autora, nos termos aqui pronunciados.
Após, tornem conclusos. - ADV: GUILHERME EGIDIO SOARES (OAB 391587/SP), ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB 369005/SP), JARDEL RAMOS CAVADAS (OAB 391995/SP), JARDEL RAMOS CAVADAS (OAB 391995/SP), GUILHERME EGIDIO SOARES (OAB 391587/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:10
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 18:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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25/02/2025 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 02:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:41
Julgada Procedente a Ação
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13/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 00:10
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:14
Juntada de Mandado
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20/01/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 04:18
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 10:30
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
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11/10/2024 10:26
Ato ordinatório
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11/10/2024 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 09:55:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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