TJSP - 0001173-28.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001173-28.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1003149-24.2023.8.26.0020) (processo principal 1003149-24.2023.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Banco Bradesco S/A - Rubens Scatolini -
Vistos.
Indefiro o pedido da parte exequente para desentranhamento da petição apresentada às fls. 12/15, pois não se verifica qualquer irregularidade processual que justifique a medida.
Ainda que a manifestação protocolada não configure impugnação ao cumprimento de sentença, trata-se de exercício regular do direito de peticionar e a alegação de impenhorabilidade de bens pode ser apresentada a qualquer tempo.
Por outro lado, considerando que, até o presente momento, não há qualquer ato de constrição efetivado nos autos, indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade dos bens indicados às fls. 12/15, por ausência de interesse processual neste momento.
Ressalto que eventual alegação poderá ser renovada oportunamente, caso sobrevenha bloqueio ou penhora, ocasião em que será analisada.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que autorizou o desbloqueio de valores de conta bancária e deferiu nova tentativa de penhora de ativos financeiros pelo Sisbajud.
O IPREM ajuizou execução para receber crédito de R$ 63.046,52, além de multa, com penhora de imóvel hipotecado.
O agravante busca o desbloqueio de sua conta salário e a declaração de impenhorabilidade dos seus proventos, conforme legislação municipal.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da penhora sobre salário e a possibilidade de nova tentativa de penhora na modalidade "teimosinha".
III.Razões de Decidir 3.
A decisão de desbloqueio do montante de R$ 5.705,84 foi deferida considerando a concordância do IPREM. 4.
A determinação preventiva para obstar penhoras futuras é incabível, devendo cada caso ser analisado individualmente, respeitando a impenhorabilidade das verbas do art. 833 do CPC.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Legislação Citada: CPC, art. 833.
Jurisprudência Citada: STJ, Embargos de Declaração no MS 21.315-DF, julgado em 8/6/2016 - Info 585.(TJSP; Agravo de Instrumento 2085553-10.2025.8.26.0000; Relator (a):Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/06/2025; Data de Registro: 23/06/2025) - (gn).
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dias.
Int. - ADV: FLAVIO AURÉLIO ORTIZ (OAB 394827/SP), FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 483035/SP), FREDERICO DUNICE P.
BRITO (OAB 21822/DF), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
02/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
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13/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 21:29
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 16:33
Apensado ao processo
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25/02/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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